Em 14 de Agosto de 2018, o Congresso Nacional aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Semelhante ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) europeu, a Lei brasileira foi criada para garantir o direito à privacidade dos usuários nas plataformas digitais.
Apesar de só entrar em vigor em 2020, a LGPD já tem despertado muitas dúvidas em relação às mudanças que devem ser feitas e quem deve fazê-las. Para saber quais são as adaptações necessárias, é fundamental entender o que é a nova Lei e os seus reais impactos para as empresas. O departamento de marketing das empresas de TI deve estar mais atento, pois todas as organizações que fazem a coleta e utilização de dados dos usuários precisam agir de acordo com a LGPD.
A discussão sobre uma Lei que garanta o direito à privacidade dos usuários não é algo novo no Brasil. Para chegar no formato final da LGPD, foram mais de seis anos de discussões e entendimento das necessidades e real impacto da legislação no cotidiano.
A Lei Geral de Proteção de Dados é resultado de uma mudança de comportamento global em relação ao tratamento dos dados. A LGPD pode ser definida como uma versão mais branda do GDPR, o Regulamento Europeu. Apesar de mais tênue, as empresas que não estiverem de acordo, a partir de Dezembro de 2020, podem ser multadas em 2% do seu faturamento ou até R$ 50 milhões.
A nova Lei tem como objetivo garantir aos usuários maior controle sobre as suas informações pessoais. Para as empresas, isso significa oferecer uma opção de consentimento explícito, em relação a coleta e o uso dos dados. Além disso, cabe às organizações informarem de forma clara a finalidade do uso dos dados.
Para completar o controle, as empresas devem garantir aos usuários a capacidade de visualizar o consentimento e dados, corrigir as informações ou mesmo excluí-los permanentemente.
Por se tratar de uma Lei que aborda a coleta, armazenamento e tratamento de dados dos usuários, o departamento de marketing das empresas de TI acabam por ser as que sofrem maior impacto e necessidade de adaptação.
Se a sua empresa recolhe dados através de Landing Pages e Formulários, mesmo que seja na assinatura de uma newsletter, isso significa que será necessário se adequar às regras da LGPD.
O primeiro grande impacto está na sua atual base de dados. Isso porque em Dezembro de 2020, todos os Leads da sua empresa devem aceitar a nova Política de Privacidade, assim como os Termos & Serviços, garantindo o consentimento explícito do uso dos seus dados.
A princípio, o LGPD pode parecer uma grande dor de cabeça e “inimigo” das empresas. No entanto, assim como foi na Europa, aos poucos, foi-se compreendendo como a Legislação pode impactar na confiabilidade das empresas, pois aumentar a segurança dos usuários que com ela interagem. O fato é que, como qualquer mudança, o LGPD pode assustar em um primeiro momento, mas só traz benefícios para as empresas e usuários.
Um dos maiores impactos do LGPD está no Marketing Digital das empresas. Afinal, este é o principal ponto de coleta e utilização dos dados. Portanto, veja algumas das principais mudanças que devem ser feitas até Dezembro de 2020.
Como já dissemos anteriormente, o consentimento da coleta, armazenamento explícito para o usuário é uma das grandes mudanças do LGPD. Isso pode ser feito através de uma checkbox em uma Landing Page, por exemplo, informando o objetivo da coleta dos dados.
O consentimento deve estar presente em qualquer canal de coleta de dados utilizado pela empresa. Ou seja, Landing Pages, formulários e assinaturas de newsletters, por exemplo, devem conter uma opção para o usuário aceitar ou não a recolha destes dados.
Se você já tem uma estratégia digital, é provável que tenha uma base de Leads com a qual interage. Com o LGPD, todos esses contatos precisarão consentir para que esta comunicação permaneça. Para isso, o ideal é enviar emails pedindo esta autorização e garantindo que essa informação ficará armazenada. Lembre-se que o usuários podem pedir a qualquer momento a autorização o exclusão dos dados da lista da sua empresa.
Um grande ponto de atenção para as empresas de TI em relação ao LGPD é nas ações de remarketing. Com a nova lei, é preciso informar ao usuário que os dados estão sendo salvos e que podem ser utilizados posteriormente para o anúncio de produtos e serviços.
A informação e consentimento deve aparecer logo na home do site da empresa, com o aviso sobre o armazenamento dos cookies e o pedido de consentimento. O mesmo procedimento é necessário para as empresas que fazem utilização do píxel do Facebook nos seus anúncios.
Essas são apenas algumas das mudanças que devem ser realizadas pelas empresas, não só de TI, para que estejam de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Para isso, é muito importante se preparar a tempo e não esperar a data final se aproximar para planejar as mudanças.
Em um primeiro momento, pode ser necessário buscar uma consultoria ou aconselhamento jurídico para entender o que é preciso alterar nos procedimentos da empresa. As equipes de TI têm um papel muito importante neste processo, pois muitos dos processos serão realizados por esse time.
Além disso, é fundamental que os profissionais responsáveis pelo Marketing também estejam por dentro de todas as mudanças, para garantir que toda nova ação esteja adequado a LGPD.
É importante ressaltar que apesar de exigir grandes mudanças, a nova Lei de proteção de dados terá um impacto positivo na relação entre as empresas e os seus usuários. Ao sentirem-se mais seguros em relação ao uso dos seus dados, os seus Leads e prospects estarão mais propensos a interagirem com as suas ações e propostas. Portanto, empenhe-se para aplicar as mudanças necessárias e transforme o LGPD em um aliado para o seu negócio.